Assédio no trabalho: o que caracteriza e como agir

O assédio no ambiente de trabalho é uma realidade que afeta milhares de profissionais no Brasil. Ele pode ocorrer de forma silenciosa, repetitiva e até disfarçada de “rigor profissional”, mas causa danos significativos à saúde física, emocional e à vida laboral do trabalhador.

Existem dois tipos principais de assédio reconhecidos pela legislação e pela Justiça do Trabalho: assédio moral e assédio sexual.


🔹 Assédio Moral

O assédio moral se caracteriza por condutas repetitivas que humilham, constrangem ou desestabilizam o trabalhador.
Entre os comportamentos mais comuns estão:

  • Exigir metas impossíveis;
  • Gritar, humilhar ou ridicularizar publicamente;
  • Isolar o trabalhador do grupo;
  • Atribuir tarefas incompatíveis com suas funções;
  • Ameaças constantes de demissão;
  • Críticas reiteradas sem fundamento.

A repetição é um elemento essencial — o assédio moral costuma ocorrer de forma contínua e prolongada.


🔹 Assédio Sexual

Já o assédio sexual ocorre quando alguém se aproveita da sua posição hierárquica ou influência para obter favorecimento sexual.
Isso inclui:

  • Propostas ou convites constrangedores;
  • Comentários de cunho sexual;
  • Toques indesejados;
  • Chantagem mediante promessa de promoção ou ameaça de demissão.

O assédio sexual não precisa ser repetitivo para ser caracterizado — um único ato pode ser suficiente.


⚠️ Como agir

Se você está enfrentando uma dessas situações, algumas medidas podem ser fundamentais:

  1. Documente tudo
    Guarde prints, e-mails, mensagens, gravações e qualquer prova dos episódios.

  2. Procure o RH ou setor responsável
    Empresas sérias possuem canais de denúncia internos.

  3. Busque apoio jurídico
    Um advogado trabalhista pode orientar sobre as medidas adequadas, como ação judicial e pedido de indenização.

  4. Cuide da sua saúde emocional
    Busque apoio psicológico — o assédio causa danos reais.


📌 Direitos do trabalhador

A vítima pode solicitar na Justiça:

  • Indenização por danos morais;
  • Rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave);
  • Estabilidade temporária em algumas situações;
  • Reconhecimento de doenças ocupacionais decorrentes do assédio.

Assédio não é “exigência”, não é “perfil rígido de liderança” e muito menos “brincadeira”. Se existe abuso, humilhação, ameaça ou constrangimento, há violação de direitos — e a Justiça pode ser acionada.