Assédio no trabalho: o que caracteriza e como agir
O assédio no ambiente de trabalho é uma realidade que afeta milhares de profissionais no Brasil. Ele pode ocorrer de forma silenciosa, repetitiva e até disfarçada de “rigor profissional”, mas causa danos significativos à saúde física, emocional e à vida laboral do trabalhador.
Existem dois tipos principais de assédio reconhecidos pela legislação e pela Justiça do Trabalho: assédio moral e assédio sexual.
🔹 Assédio Moral
O assédio moral se caracteriza por condutas repetitivas que humilham, constrangem ou desestabilizam o trabalhador.
Entre os comportamentos mais comuns estão:
- Exigir metas impossíveis;
- Gritar, humilhar ou ridicularizar publicamente;
- Isolar o trabalhador do grupo;
- Atribuir tarefas incompatíveis com suas funções;
- Ameaças constantes de demissão;
- Críticas reiteradas sem fundamento.
A repetição é um elemento essencial — o assédio moral costuma ocorrer de forma contínua e prolongada.
🔹 Assédio Sexual
Já o assédio sexual ocorre quando alguém se aproveita da sua posição hierárquica ou influência para obter favorecimento sexual.
Isso inclui:
- Propostas ou convites constrangedores;
- Comentários de cunho sexual;
- Toques indesejados;
- Chantagem mediante promessa de promoção ou ameaça de demissão.
O assédio sexual não precisa ser repetitivo para ser caracterizado — um único ato pode ser suficiente.
⚠️ Como agir
Se você está enfrentando uma dessas situações, algumas medidas podem ser fundamentais:
-
Documente tudo
Guarde prints, e-mails, mensagens, gravações e qualquer prova dos episódios. -
Procure o RH ou setor responsável
Empresas sérias possuem canais de denúncia internos. -
Busque apoio jurídico
Um advogado trabalhista pode orientar sobre as medidas adequadas, como ação judicial e pedido de indenização. -
Cuide da sua saúde emocional
Busque apoio psicológico — o assédio causa danos reais.
📌 Direitos do trabalhador
A vítima pode solicitar na Justiça:
- Indenização por danos morais;
- Rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave);
- Estabilidade temporária em algumas situações;
- Reconhecimento de doenças ocupacionais decorrentes do assédio.
Assédio não é “exigência”, não é “perfil rígido de liderança” e muito menos “brincadeira”. Se existe abuso, humilhação, ameaça ou constrangimento, há violação de direitos — e a Justiça pode ser acionada.


