Fui contratado como PJ, mas tenho vínculo de CLT. Posso entrar na Justiça?
A contratação como Pessoa Jurídica (PJ) é uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho, especialmente em áreas que buscam reduzir custos com encargos trabalhistas.
No entanto, em muitos casos, essa modalidade é usada de forma indevida para mascarar uma relação de emprego típica da CLT, o que é considerado fraude trabalhista.
Quando existe vínculo de emprego
Mesmo que o contrato formal seja de prestação de serviços, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego quando estão presentes os seguintes elementos:
- Pessoalidade: o trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa;
- Habitualidade: há prestação contínua de serviços, com jornada regular;
- Subordinação: o trabalhador segue ordens e regras impostas pela empresa;
- Onerosidade: há pagamento regular de remuneração pelos serviços prestados.
Se esses requisitos estiverem presentes, há indícios de vínculo empregatício, independentemente de o contrato ser PJ.
O que o trabalhador pode reivindicar
Ao comprovar a relação de emprego, o profissional tem direito a todas as verbas trabalhistas previstas pela CLT, como:
- 13º salário;
- Férias + 1/3;
- FGTS + multa de 40%;
- Horas extras;
- Aviso-prévio;
- Seguro-desemprego, entre outros.
O que fazer
Se você acredita que foi contratado como PJ de forma irregular, é possível buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.
Um advogado trabalhista pode analisar o caso e ajuizar uma ação para garantir seus direitos.
A contratação como PJ não é ilegal — mas se o trabalho tem características de emprego, o vínculo deve ser reconhecido e todos os direitos assegurados.


