MP proíbe bets no Brasil: entenda o que muda
A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets, que são as apostas de quota fixa, em todo o território nacional.
A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, incluindo operações realizadas por empresas sediadas no exterior quando direcionadas a pessoas no Brasil. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
⚖️ O que a nova medida determina?
Com a publicação da MP:
- As bets ficam proibidas de oferecer novas apostas no país;
- A publicidade e a divulgação dessas plataformas também ficam proibidas;
- Autorizações e concessões relacionadas às apostas de quota fixa entram no processo de encerramento;
- A medida alcança operações autorizadas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal;
- Foram estabelecidas regras para a devolução de valores mantidos nas contas dos apostadores.
A medida não atinge outras modalidades de loterias que já possuem autorização prevista em lei. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
💰 E o dinheiro que está nas contas dos apostadores?
Foi estabelecido um período de transição para o encerramento das atividades e para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários.
Os apostadores devem acompanhar as orientações da plataforma e os prazos definidos para solicitar ou receber os valores devidos. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
📱 E quem divulga bets nas redes sociais?
A proibição também alcança a publicidade das apostas. A MP estabelece medidas para combater a divulgação e a exploração ilegal das apostas de quota fixa.
Isso inclui ações de fiscalização e mecanismos para bloquear operações irregulares e dificultar transações relacionadas às atividades proibidas. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
🏛️ A medida já virou lei definitiva?
Ainda não.
Por se tratar de uma Medida Provisória, a norma possui força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos de forma permanente.
Além disso, entidades do setor já questionaram a medida judicialmente no Supremo Tribunal Federal, o que pode provocar novas decisões sobre sua aplicação. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
A mudança é recente e o cenário jurídico ainda pode sofrer alterações. Por isso, consumidores, empresas e profissionais que atuam com publicidade ou plataformas de apostas devem acompanhar as novas regulamentações e decisões judiciais.
📌 Atenção aos consumidores
Quem possui valores em plataformas de apostas deve guardar comprovantes de depósitos, saques, apostas e saldos, além de acompanhar os canais oficiais da empresa e as orientações divulgadas pelos órgãos públicos.
Em caso de dificuldade para receber valores ou de eventual prejuízo decorrente do encerramento da plataforma, é recomendável reunir os documentos e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.


