O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, benefício do INSS ou pensão. Por oferecer menor risco às instituições financeiras, costuma ter juros mais baixos, mas também sempre foi alvo de abusos e contratações irregulares.
Diante disso, foi sancionada uma nova lei para reforçar a proteção do consumidor.
O que muda com a nova lei do empréstimo consignado?
A nova legislação trouxe medidas importantes para coibir fraudes e práticas abusivas, entre elas:
- 📌 Reforço na exigência de autorização expressa do consumidor;
- 📌 Maior controle sobre descontos automáticos;
- 📌 Regras mais rígidas para oferta e publicidade do crédito;
- 📌 Ampliação da proteção a idosos e pessoas vulneráveis;
- 📌 Possibilidade de responsabilização das instituições em caso de fraude.
O objetivo é garantir mais transparência e segurança na contratação.
Combate às fraudes e contratações indevidas
Um dos principais focos da nova lei é o combate a práticas como:
- Empréstimos não solicitados;
- Assinaturas falsas ou induzidas;
- Liberação de valores sem ciência do consumidor;
- Descontos iniciados sem contrato válido.
Essas situações violam o Código de Defesa do Consumidor e agora encontram maior respaldo legal para punição.
O que fazer se houver desconto indevido?
Se o consumidor identificar desconto irregular de empréstimo consignado, pode:
- Solicitar o cancelamento imediato do contrato;
- Exigir a devolução dos valores descontados;
- Buscar indenização por danos morais, quando houver prejuízo relevante;
- Ingressar com ação judicial para cessar os descontos.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Fique atento ao seu extrato
A recomendação é acompanhar regularmente o extrato do benefício ou salário, verificando qualquer desconto não reconhecido.
O empréstimo consignado deve ser uma ferramenta de apoio financeiro, e não uma fonte de prejuízo. A nova lei fortalece os direitos do consumidor e amplia a responsabilidade das instituições financeiras.


