O que mudou na notificação por inadimplência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras para notificação por inadimplência dos consumidores de planos de saúde.

A partir das novas diretrizes, as operadoras devem seguir prazos e formas específicas de comunicação antes de suspender ou rescindir o contrato por falta de pagamento. Entre as mudanças, destaca-se:

  • Forma de envio: a notificação deve ser clara, com comprovação de recebimento pelo consumidor.
  • Prazo mínimo: o beneficiário deve ter pelo menos 10 dias de antecedência para regularizar o pagamento antes de qualquer suspensão.
  • Canais de contato: as operadoras devem oferecer meios acessíveis para quitação e negociação da dívida.

A ausência de notificação adequada pode tornar ilegal a suspensão ou rescisão do contrato.

Se você recebeu uma notificação por inadimplência ou teve seu plano suspenso sem cumprir os requisitos legais, procure um advogado especializado em Direito à Saúde para analisar o caso e defender seus direitos.