Muitas empresas são surpreendidas com notificações exigindo registro no CREA apenas com base no CNAE. No entanto, esse entendimento não é absoluto.

A legislação e a jurisprudência têm consolidado que o enquadramento no CNAE, por si só, não é suficiente para obrigar o registro da empresa no CREA.

⚖️ O que define a obrigatoriedade de registro?

O ponto central não é a atividade descrita no contrato social ou no CNAE, mas sim a atividade efetivamente exercida pela empresa.

Ou seja, o registro só será exigido quando a empresa desempenhar atividades técnicas privativas de profissionais registrados no conselho, como engenharia, agronomia ou áreas correlatas.

📌 Qual o entendimento dos tribunais?

A Justiça tem decidido que:

  • O CNAE possui caráter meramente classificatório;
  • A exigência de registro deve considerar a atividade-fim da empresa;
  • Não é possível obrigar inscrição apenas por presunção ou enquadramento genérico.

🚫 Quando a cobrança pode ser indevida?

A exigência pode ser considerada indevida quando:

  • A empresa não executa atividades técnicas regulamentadas;
  • O CNAE não reflete a atividade principal exercida;
  • Não há prestação de serviços típicos de engenharia ou áreas vinculadas ao CREA.

🏢 O que a empresa deve fazer?

Ao receber uma notificação, é importante:

  • Analisar a atividade real exercida;
  • Verificar se há exigência legal de registro;
  • Reunir documentos que comprovem a natureza da atividade;
  • Buscar orientação jurídica para eventual defesa administrativa ou judicial.

A obrigatoriedade de registro no CREA depende da atividade efetivamente exercida, e não apenas da classificação no CNAE.

Empresas que recebem cobranças indevidas podem contestar a exigência e evitar custos desnecessários.