Muitas empresas são surpreendidas com notificações exigindo registro no CREA apenas com base no CNAE. No entanto, esse entendimento não é absoluto.
A legislação e a jurisprudência têm consolidado que o enquadramento no CNAE, por si só, não é suficiente para obrigar o registro da empresa no CREA.
⚖️ O que define a obrigatoriedade de registro?
O ponto central não é a atividade descrita no contrato social ou no CNAE, mas sim a atividade efetivamente exercida pela empresa.
Ou seja, o registro só será exigido quando a empresa desempenhar atividades técnicas privativas de profissionais registrados no conselho, como engenharia, agronomia ou áreas correlatas.
📌 Qual o entendimento dos tribunais?
A Justiça tem decidido que:
- O CNAE possui caráter meramente classificatório;
- A exigência de registro deve considerar a atividade-fim da empresa;
- Não é possível obrigar inscrição apenas por presunção ou enquadramento genérico.
🚫 Quando a cobrança pode ser indevida?
A exigência pode ser considerada indevida quando:
- A empresa não executa atividades técnicas regulamentadas;
- O CNAE não reflete a atividade principal exercida;
- Não há prestação de serviços típicos de engenharia ou áreas vinculadas ao CREA.
🏢 O que a empresa deve fazer?
Ao receber uma notificação, é importante:
- Analisar a atividade real exercida;
- Verificar se há exigência legal de registro;
- Reunir documentos que comprovem a natureza da atividade;
- Buscar orientação jurídica para eventual defesa administrativa ou judicial.
A obrigatoriedade de registro no CREA depende da atividade efetivamente exercida, e não apenas da classificação no CNAE.
Empresas que recebem cobranças indevidas podem contestar a exigência e evitar custos desnecessários.


