A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave e o trabalhador pode encerrar o contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Esse direito está previsto na legislação trabalhista e serve para proteger o empregado quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou legais.
⚖️ Quando cabe rescisão indireta?
Algumas situações que podem justificar o pedido são:
- Atraso frequente de salários;
- Assédio moral ou tratamento abusivo;
- Exigência de atividades ilegais;
- Descumprimento de obrigações contratuais;
- Falta de recolhimento de FGTS;
- Condições de trabalho perigosas ou degradantes.
Nesses casos, o trabalhador não precisa pedir demissão e perder direitos — ele pode buscar reconhecimento judicial da rescisão indireta.
💰 Quais direitos o trabalhador recebe?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o empregado tem direito a receber verbas equivalentes à dispensa sem justa causa, como:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias + 1/3;
- 13º proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (se preencher requisitos).
📌 Preciso sair da empresa para entrar com ação?
Nem sempre. Em muitos casos, o trabalhador ingressa com a ação ainda trabalhando, pedindo que o juiz reconheça a rescisão indireta. Porém, a estratégia deve ser analisada individualmente, pois depende das provas e do risco envolvido.
A rescisão indireta é um mecanismo legal importante para impedir abusos e equilibrar a relação entre empregado e empregador.
Se você acredita que seus direitos estão sendo violados no trabalho, procure orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ação e garantir a proteção prevista em lei.


