Isenção de IR para doenças graves

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é obrigatório apresentar requerimento administrativo para solicitar isenção do Imposto de Renda em caso de doença grave.

Essa decisão facilita o acesso de pacientes a um direito previsto em lei, garantindo que a burocracia não impeça o recebimento do benefício.

Pontos importantes:

  • A isenção vale para doenças graves previstas na legislação, como câncer, AIDS, cardiopatias graves, entre outras.
  • O contribuinte deve apresentar laudo médico comprobatório para usufruir do benefício diretamente na declaração do IR.
  • A decisão do STF reforça que a exigência de procedimento administrativo prévio não pode impedir o direito do contribuinte.

Com a medida, pacientes passam a ter mais segurança jurídica e agilidade no acesso à isenção de Imposto de Renda, evitando atrasos e burocracias desnecessárias.

Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, consulte um advogado especializado em Direito Tributário para orientação sobre como aplicar a decisão do STF e garantir o benefício.