Banco é condenado por falha na prestação de serviço
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco deve indenizar um cliente vítima do golpe da falsa central, reconhecendo falha na prestação de serviços e aplicando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
O caso envolveu um cliente que sofreu um prejuízo de R$ 143 mil após ser induzido por golpistas a realizar operações fraudulentas. O banco, segundo o STJ, não adotou mecanismos eficazes de segurança para evitar transações fora do perfil habitual do consumidor.
O que diz a decisão
A 3ª Turma do STJ aplicou a Súmula 479, que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O tribunal entendeu que, diante de movimentações atípicas e falhas de segurança, o banco deve assumir o risco da atividade e ressarcir o consumidor prejudicado.
Se você foi vítima de golpe bancário e seu banco não ofereceu suporte adequado ou negou o reembolso, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para avaliar o caso e garantir seus direitos.


