Aposentadoria por invalidez x Aposentadoria por idade

Apesar de ambas serem benefícios previdenciários pagos pelo INSS, elas possuem requisitos, finalidades e cálculos de benefício distintos.

  • Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando o segurado é considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Exige perícia médica e, em regra, cumprimento de carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doença grave.

  • Aposentadoria por idade é concedida a partir de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com possíveis reduções para trabalhadores rurais), desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição.

O valor e a forma de cálculo variam entre os benefícios, podendo haver aplicação de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência.

Se você tem dúvidas sobre qual benefício se aplica ao seu caso ou deseja solicitar junto ao INSS, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir seus direitos.