Negar medicamento para câncer: prática abusiva

Infelizmente, muitos pacientes com câncer enfrentam a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde quando necessitam de medicamentos essenciais ao tratamento. Essa recusa é considerada prática abusiva, especialmente quando o medicamento possui registro na Anvisa e foi prescrito pelo médico responsável.

O Código de Defesa do Consumidor e a própria legislação da saúde suplementar garantem que a operadora não pode restringir o tratamento de doenças cobertas, ainda que o medicamento não esteja no rol da ANS.

Alguns pontos importantes:

  • Indicação médica prevalece sobre critérios administrativos da operadora.
  • Medicamentos de uso oral, domiciliar ou hospitalar devem ser fornecidos quando essenciais ao tratamento.
  • A negativa pode gerar indenização por danos morais e obrigar a cobertura via decisão judicial.

Decisões judiciais têm reafirmado o direito dos pacientes, reconhecendo que negar tratamento oncológico compromete a saúde e a vida do segurado.

Se o seu plano de saúde recusou medicamento prescrito para o tratamento de câncer, procure imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde para garantir o cumprimento da lei.