Empregada doméstica tem direito a horas extras se o empregador não comprovar o controle de jornada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a ausência de controle de jornada por parte do empregador gera o direito ao pagamento de horas extras para a empregada doméstica.

A decisão reforça que o empregador tem o dever de registrar corretamente o horário de trabalho, conforme previsto na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.

Entenda a decisão

No caso analisado, a trabalhadora alegou que cumpria jornada superior a 8 horas diárias, sem receber o devido pagamento pelas horas excedentes. Como o empregador não apresentou nenhum tipo de controle de jornada (como ponto manual, eletrônico ou registro equivalente), o TST presumiu verdadeiras as alegações da empregada.

Assim, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento das horas extras, com os respectivos reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

O que isso significa na prática?

Empregadores devem manter controle formal da jornada de trabalho de seus empregados domésticos.
Já os trabalhadores que realizam jornadas prolongadas sem o devido pagamento podem buscar seus direitos judicialmente.

Se você é empregada doméstica e acredita que trabalha além do horário sem receber as horas extras, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista para avaliar o seu caso e garantir seus direitos.